2022 · imprensa

“Ladrão” fora do ar. “Genocida” no ar. O TSE em outubro de 2022

DocumentadoO princípio não se sustenta

A alegação

A Justiça Eleitoral aplicou um padrão a Lula e outro a Bolsonaro no segundo turno.

O que aconteceu

Em 12 de outubro de 2022 o ministro Paulo de Tarso Sanseverino suspendeu propaganda de TV que chamava Lula de “ladrão” ou “corrupto”, porque as condenações tinham sido anuladas. Em 17 de outubro o TSE, por 4 a 3, deu direitos de resposta a Lula na Jovem Pan e proibiu a reiteração, com multa de R$ 25 mil. Em 20 de setembro o mesmo TSE, relatora Cármen Lúcia, negou o pedido do PL para tirar vídeos de Lula que chamavam Bolsonaro de “genocida”, “miliciano” e “fascista”. Aos Fatos contou, em Os Pingos nos Is (16 ago-18 out), 131 usos de “ex-presidiário” e 38 de “ladrão”. O tribunal também removeu algumas mentiras contra Bolsonaro, entre elas a pecha de “pedófilo”. Ainda assim o padrão dos epítetos de maior saliência não foi simétrico.

Primeiros princípios

O princípio não se sustenta

Um árbitro justo ou deixa o epíteto político dos dois lados, ou policia os dois. “Ladrão” após anulação é juridicamente mais frágil; “genocida” é hiperbolicamente falso em sentido penal. A corte escolheu um lado dessa ambiguidade e deixou o outro no ar. Esse é o duplo padrão mais limpo de 2022, e é do Estado, não da Folha.

Comparação · No Brasil

Rádios de concessão sempre tiveram regras de isonomia entre candidatos. A novidade de 2022 é o recorte granular: uma lista de palavras, em plena campanha, com multa. A Abert protestou porque a Justiça Eleitoral passou a policiar o léxico de um lado.

Comparação · No mundo

Nos EUA, New York Times v. Sullivan e a tradição da campanha suja deixam “crook” e “fascist” no ar. No Reino Unido, Ofcom regula a concessão, não o léxico de um comentarista sobre um candidato. O TSE de 2022 está mais perto de um código de honra judicial do que de um regulador de mídia ocidental.

Fontes

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