2015 · stf
ADI 4.650: o Supremo reescreveu o financiamento de campanha
A alegação
“Em 2015 o STF proibiu doação de empresa a partido. A lei eleitoral era do Congresso. O dinheiro não sumiu: mudou de canal.”
O que aconteceu
Em 17 de setembro de 2015 o plenário julgou a ADI 4.650 (OAB, relator Luiz Fux) e declarou inconstitucional a doação de pessoa jurídica a candidato e partido (Lei 9.504/1997 e 9.096/1995). Fux: dinheiro de empresa distorce a igualdade política. Gilmar Mendes ficou vencido em parte, avisando o efeito colateral. Da eleição de 2018 em diante, campanha passou a viver de fundo público (Fundão), fundo partidário e pessoa física, e de caixa dois, que a Lava Jato já tinha mapeado. Em 2025 o partido Solidariedade pediu ao STF para reabrir a proibição.
Primeiros princípios
O princípio não se sustentaNão se escolhe entre dinheiro e não-dinheiro na política; escolhe-se entre dinheiro visível e dinheiro escondido. Proibir a doação empresarial sem matar o custo da campanha empurra o cheque para o porão. Quem escreve o sistema eleitoral, numa república, é o Congresso, que responde nas urnas. O Supremo não responde.
Comparação · No Brasil
Antes de 2015 a doação empresarial era legal, limitada e declarada. Depois, o Fundão explodiu (Lei 13.487/2017, o Congresso reagindo à corte) e o caixa dois não foi embora. A Lava Jato mostrou o porão do ciclo anterior; o ciclo seguinte trocou a nota fiscal pela emenda e pelo fundo. Isso não prova que 2015 “causou” caixa dois. Prova que a corte não fecha a torneira: fecha o cano visível.
Comparação · No mundo
Citizens United (SCOTUS, 2010) foi o contrário: a corte americana impediu o Congresso de calar gasto independente. O STF de 2015 impediu o Congresso de permitir doação visível. Dois ativismos, sinais opostos. Na Alemanha, doação empresarial é legal com teto e publicidade. O desenho é lei, não acórdão.