2026 · stf

Moraes mandou buscar a fonte do jornalista que escreveu sobre Dino

DocumentadoO princípio não se sustenta

A alegação

O relator da fala invadiu o sigilo da fonte, garantia constitucional, não privilégio de partido.

O que aconteceu

Em março de 2026 Moraes autorizou a PF a apreender celular e notebook do jornalista Luís Pablo, porque queria a fonte. Em 11 de agosto, a partir desses aparelhos, autorizou busca contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Assuntos Legislativos do Maranhão, identificado como a fonte das reportagens sobre carros oficiais usados por familiares de Flávio Dino. Houve pedido da PF, parecer da PGR e ordem de Moraes. Nenhum investigado tem foro, então o natural seria a 1ª instância do Maranhão. O Supremo criou, no editorial do Poder360 de 15 de agosto de 2026, o “foro especial para a possível vítima”, “teratológico e inexistente no direito brasileiro”, e despejou o caso no Inquérito 4781, o mesmo de 2019, em sigilo. Pablo: “Violaram o sigilo da minha fonte.” Moraes, no dia 13, disse que o sigilo “nunca se confundiu e nunca jamais se confundirá com escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.” O artigo 5º, XIV, resguarda o sigilo da fonte “quando necessário ao exercício profissional.” Miro Teixeira, que enterrou a Lei de Imprensa da ditadura, afirmou que o STF “tem atuado como tribunal de exceção.” E perguntou: “Se o STF não confia no Tribunal de Justiça do Maranhão, como o povo vai confiar?” Paula Schmitt, que passou por Folha, Estadão e Poder360, espalhou o editorial no X e escreveu: quem apoia a censura a jornalista não é jornalista.

Falado em público

O Supremo criou o exótico “foro especial para a possível vítima”, algo teratológico e inexistente no direito brasileiro.

Editorial do Poder360 · 2026-08-15

A quebra do sigilo da fonte mostra que o STF tem atuado como tribunal de exceção. Se o STF não confia no Tribunal de Justiça do Maranhão, como o povo vai confiar?

Miro Teixeira · 2026-08

Quem apoia a censura a jornalista não é jornalista.

Paula Schmitt · 2026-08-13

I wish there was a way I could adequately express just how monstrously tyrannical Brazil’s chief censorship judge Alexandre de Moraes has become (he’s who banned X from Brazil, and ordered critics imprisoned).

Glenn Greenwald · 2025-05-27

Primeiros princípios

O princípio não se sustenta

Sem fonte confidencial não há imprensa que alcance o poderoso. Sem essa imprensa, o juiz que manda fica sem controle externo. O sigilo da fonte existe precisamente para o caso em que o poderoso investigado é o próprio tribunal. “Pode ser crime” é a cláusula que todo autoritário usa para abrir o caderno do repórter. Se a fonte cometeu crime de prevaricação, processa-se a prevaricação com prova independente, não a cadeia de apuração do jornalista. O teste de um país livre é se se pode falar mal de quem manda. Aqui quem manda mandou buscar quem falou.

Comparação · No Brasil

A ditadura pré-AI-5 (1964-68) cassava mandatos e já torturava, e ainda assim o habeas corpus existia. Depois do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, o habeas corpus político caiu, o Congresso fechou e a censura prévia virou departamento. 2026 não é 1969: há eleição, Congresso aberto e Folha no ar. 2026 também não é 2014, porque um ministro só manda buscar a fonte de quem escreveu sobre outro ministro. A analogia que cabe é 1964-68: instituições de pé, exceção por cima. Não é o porão do DOI-CODI. É o tribunal virando polícia da imprensa que o mira.

Comparação · No mundo

Branzburg v. Hayes (EUA, 1972) não deu privilégio absoluto ao repórter, e mesmo assim o Departamento de Justiça americano, depois de 2000, trata o subpoena a fonte como último recurso, com regras internas. Na Alemanha, o sigilo é quase absoluto. Um juiz constitucional que manda a polícia na casa da fonte de reportagem sobre um colega de corte não tem par na SCOTUS nem no Bundesverfassungsgericht. Tem par em regimes que Greenwald passou a vida denunciando.

Fontes

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