2022 · stf
Cármen Lúcia contra a censura, e a favor de adiar o filme da Brasil Paralelo
A alegação
“Uma ministra do STF admitiu censura ao votar, às vésperas do 2º turno de 2022, pelo adiamento de um documentário sem tê-lo assistido.”
O que aconteceu
Em 20 de outubro de 2022 o TSE referendou, por 4 a 3, a liminar do corregedor Benedito Gonçalves que suspendeu até 31 de outubro o documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, e desmonetizou canais no YouTube. Cármen Lúcia votou com a maioria. Disse, na mesma sessão, que “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, chamou a medida de “veneno ou remédio” e falou em “situação excepcionalíssima”. A CNN Brasil registrou que ela concordou com a decisão “para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral”. Votaram pela restrição Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Falado em público
“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil.”
“Este é um caso específico… uma situação excepcionalíssima e que, sim, de alguma forma isto se comprovar como desbordando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada esta decisão.”
Primeiros princípios
O princípio não se sustentaEm um Estado de Direito, o juiz não pode ao mesmo tempo afirmar que censura é inconstitucional e praticar restrição prévia de um filme que não assistiu. O artigo 5º, IX e IV, da Constituição veda censura. Prior restraint, impedir a fala antes de ela ocorrer, é o núcleo duro da censura clássica. “Excepcionalíssimo” não é cláusula que o texto constitucional escreveu para a véspera de eleição. Direito de resposta e responsabilização posterior existem precisamente para não se precisar do veto prévio.
Comparação · No Brasil
A ditadura de 1964-85 usou censura prévia institucional: AI-5, Departamento de Censura da Polícia Federal, jornais com espaços em branco. Equacionar 2022 a 1968 é um erro de escala: não houve tortura de jornalistas, fechamento do Congresso nem lista de livros proibidos. O que 2022 tem de específico é outra coisa: um tribunal eleitoral fazendo restrição pontual de conteúdo político a seis dias do 2º turno, contra um veículo alinhado a um dos candidatos. Isso é menos que AI-5 e mais que um direito de resposta ordinário.
Comparação · No mundo
A Suprema Corte dos EUA, em Near v. Minnesota (1931) e New York Times v. United States (1971, Pentagon Papers), trata prior restraint como quase sempre inconstitucional, inclusive em período eleitoral. Tribunais constitucionais da Alemanha e da França admitem limites a discurso de ódio e a mentira eleitoral, mas raramente proíbem um filme inteiro que o juiz não viu. O caso brasileiro é incomum entre democracias estáveis precisamente pelo veto prévio de obra não assistida.
Fontes
- Decisão que adiou documentário “pode ser veneno ou remédio”, diz Cármen LúciaCNN Brasil · 2022-10-20 · Imprensa
- TSE desmonetiza quatro canais e suspende divulgação de documentárioTSE · 2022-10-20 · Oficial
- Censura? As decisões polêmicas do TSE sobre eleições, fake news e Jovem PanBBC News Brasil · 2022-10-21 · Imprensa
- TSE não viu o documentário que censurouRevista Oeste · 2022-10-24 · Imprensa
- Plenário do TSE mantém censura a veículos de informaçãoRevista Oeste · 2022-10-20 · Imprensa