2022 · stf

Cármen Lúcia contra a censura, e a favor de adiar o filme da Brasil Paralelo

DocumentadoO princípio não se sustenta

A alegação

Uma ministra do STF admitiu censura ao votar, às vésperas do 2º turno de 2022, pelo adiamento de um documentário sem tê-lo assistido.

O que aconteceu

Em 20 de outubro de 2022 o TSE referendou, por 4 a 3, a liminar do corregedor Benedito Gonçalves que suspendeu até 31 de outubro o documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, e desmonetizou canais no YouTube. Cármen Lúcia votou com a maioria. Disse, na mesma sessão, que “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, chamou a medida de “veneno ou remédio” e falou em “situação excepcionalíssima”. A CNN Brasil registrou que ela concordou com a decisão “para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral”. Votaram pela restrição Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Falado em público

Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil.

Cármen Lúcia · 2022-10-20

Este é um caso específico… uma situação excepcionalíssima e que, sim, de alguma forma isto se comprovar como desbordando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada esta decisão.

Cármen Lúcia · 2022-10-20

Primeiros princípios

O princípio não se sustenta

Em um Estado de Direito, o juiz não pode ao mesmo tempo afirmar que censura é inconstitucional e praticar restrição prévia de um filme que não assistiu. O artigo 5º, IX e IV, da Constituição veda censura. Prior restraint, impedir a fala antes de ela ocorrer, é o núcleo duro da censura clássica. “Excepcionalíssimo” não é cláusula que o texto constitucional escreveu para a véspera de eleição. Direito de resposta e responsabilização posterior existem precisamente para não se precisar do veto prévio.

Comparação · No Brasil

A ditadura de 1964-85 usou censura prévia institucional: AI-5, Departamento de Censura da Polícia Federal, jornais com espaços em branco. Equacionar 2022 a 1968 é um erro de escala: não houve tortura de jornalistas, fechamento do Congresso nem lista de livros proibidos. O que 2022 tem de específico é outra coisa: um tribunal eleitoral fazendo restrição pontual de conteúdo político a seis dias do 2º turno, contra um veículo alinhado a um dos candidatos. Isso é menos que AI-5 e mais que um direito de resposta ordinário.

Comparação · No mundo

A Suprema Corte dos EUA, em Near v. Minnesota (1931) e New York Times v. United States (1971, Pentagon Papers), trata prior restraint como quase sempre inconstitucional, inclusive em período eleitoral. Tribunais constitucionais da Alemanha e da França admitem limites a discurso de ódio e a mentira eleitoral, mas raramente proíbem um filme inteiro que o juiz não viu. O caso brasileiro é incomum entre democracias estáveis precisamente pelo veto prévio de obra não assistida.

Fontes

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