2019 · stf

Sete anos, sem sorteio, vítima-investigador: o Inquérito 4781

DocumentadoO princípio não se sustenta

A alegação

O STF abriu um inquérito contra quem o ofende, escolheu o relator à mão e nunca fechou.

O que aconteceu

Em 14 de março de 2019 o presidente Dias Toffoli instaurou de ofício, pela Portaria GP nº 69, o Inquérito 4.781, para apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança” do STF, de seus membros e familiares. Designou Alexandre de Moraes como instrutor, sem sorteio. A Folha registrou, em 13 de março de 2026, que o inquérito completava sete anos “ainda em uso.” Em junho de 2020 o plenário, na ADPF 572, manteve-o por 10 votos a 1 (Marco Aurélio: “não há como salvá-lo”). O objeto original, a honra da Corte, virou guarda-chuva de buscas, bloqueios de redes e, depois, do próprio 8 de janeiro. Moraes é, no desenho, vítima institucional, investigador e julgador.

Primeiros princípios

O princípio não se sustenta

Ninguém é juiz em causa própria. Inquérito de ofício, relator escolhido, objeto elástico, prazo que não acaba: o desenho viola o princípio do acusador separado do julgador, que o CPP e o devido processo tomam como óbvio. Ameaça a ministro é crime e deve ser apurada pelo Ministério Público, em juízo competente, com prazo. A honra da instituição não é cláusula que suspende essas regras.

Comparação · No Brasil

Inquéritos do STF por crime na sede existem no Regimento (art. 43) para fato pontual: um tiro no prédio, uma ameaça nominada. Sete anos de inquérito-guarda-chuva não têm par na Nova República. A Lava Jato, com todos os seus excessos, tinha denúncia, prazo e um juízo de primeiro grau.

Comparação · No mundo

A SCOTUS não investiga quem a xinga no Twitter. O Bundesverfassungsgericht também não. Cortes que acumulam vítima e juiz aparecem em regimes de exceção, não no desenho clássico de uma corte constitucional. O 10 a 1 de 2020 mostra que o arranjo é brasileiro e majoritário, não um capricho de um ministro só.

Fontes

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