2024 · stf
O inventário: quando julgar vira escrever a lei
A alegação
“Nem todo acórdão é ativismo. A lista abaixo separa o que é controle de lei do que é caneta de legislador, e o dia em que a Constituição mudou porque o réu mudou.”
O que aconteceu
Há casos de controle de lei, que é julgar. Na ADI 3.510, de 2008, sobre células-tronco, a corte julgou a Lei de Biossegurança. No RE 511.961, de 2009, derrubou a exigência de diploma, um decreto-lei, e não escreveu um curso no lugar. Na ADPF 130, de 2009, enterrou a Lei de Imprensa da ditadura e deixou o vácuo. Já em outros casos a corte legislou. Na ADPF 132 e na ADI 4.277, de 2011, o art. 226, § 3º, diz “homem e mulher”, e a corte equiparou a união homoafetiva. Na ADPF 54, de 2012, autorizou aborto de anencéfalo que o Código Penal não autorizava. Vieram ainda a ADI 4.650, de 2015, sobre doação empresarial; a ADI 4.275, de 2018, sobre nome e gênero sem cirurgia nem sentença; a ADO 26, de 2019, o crime de homofobia; e o RE 635.659, de 2024, as 40 gramas. O flip: o HC 126.292, de 2016, permitiu prisão em 2ª instância; as ADC 43, 44 e 54, em 7 de novembro de 2019, por 6 a 5, reverteram. O texto do art. 5º, LVII, não mudou em três anos. O réu mais famoso da Lava Jato, sim. Lula saiu da cadeia em 8 de novembro de 2019.
Primeiros princípios
O princípio não se sustentaSeparação de poderes não é etiqueta. É o único modo de o eleitor alcançar a regra. Causas boas não validam o atalho, porque o atalho vira o caminho da causa seguinte, inclusive da que você odeia. O teste: se amanhã uma maioria conservadora no STF “interpretar conforme” para criar crime de aborto ou de ofensa a ministro, o método terá sido este. Quem aplaude o método na causa simpática compra o precedente.
Comparação · No Brasil
O Congresso brasileiro é lento, fisiológico e às vezes omisso. Isso é argumento para eleger outro Congresso, não para o tribunal virar casa revisora permanente. A 2ª instância é o cheiro mais limpo: 2016, política de combate à impunidade; 2019, literalidade, coincidência com o preso. Fachin, em 2021, ainda anularia Moro por foro. Três chaves, uma porta.
Comparação · No mundo
A SCOTUS também ativa (Roe, depois Dobbs; Miranda; Bakke). A diferença americana: o Senado confirma o juiz, a eleição seguinte disputa a corte, o dissidente escreve para o futuro. No STF o mesmo relator concentra inquérito, tese de repercussão e regulamento de rede. Ativismo mais inquérito próprio é outra espécie.
Fontes
- STF reconhece união homoafetiva (ADPF 132 / ADI 4.277)STF · 2011-05-05 · Oficial
- STF julga ações sobre prisão após condenação em segunda instância (ADC 43, 44 e 54)STF · 2019-10-16 · Oficial
- STF publica acórdãos do julgamento sobre prisão em segunda instânciaConjur · 2020-11-16 · Imprensa
- STF enquadra homofobia como racismo (ADO 26)STF · 2019-06-13 · Oficial