2024 · stf
40 gramas: o Supremo escreveu o número que a Lei de Drogas não escreveu
A alegação
“Descriminalizar porte é uma tese. Fixar 40 g e seis pés, “até que o Congresso legisle”, é um artigo de lei assinado por ministro.”
O que aconteceu
Em 26 de junho de 2024 o plenário concluiu o RE 635.659 (Tema 506), relator Gilmar Mendes. A tese: porte de cannabis para consumo pessoal deixa de ser infração penal e vira ilícito extrapenal; presume-se usuário quem tiver até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas, “até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.” A Lei 11.343/2006, art. 28, já distinguia usuário de traficante sem número. O número saiu da corte. Moraes chegou a falar em 60 g. O acórdão, mais de 700 páginas, saiu em setembro.
Primeiros princípios
O princípio não se sustentaJulgar se o art. 28 cabe na Constituição é ofício de corte. Inventar o limiar em gramas é ofício de legislatura, porque se escolhe 10, 40 ou 60 com trade-off de polícia, saúde e tráfico. Não há solução, há trade-offs, e trade-off se discute onde o eleitor alcança o autor. O “até que o Congresso legisle” é o carimbo. Confessa que a corte sabe que está no lugar errado.
Comparação · No Brasil
Portugal descriminalizou por lei (2001). Uruguai legalizou por lei (2013). O Congresso brasileiro debateu PEC e projeto por duas décadas e não fechou. A corte fechou o número. A presunção é relativa, então ainda se prende por menos de 40 g se houver mercancia. Isso não devolve a caneta ao Congresso. Só admite que 40 é um chute judicial.
Comparação · No mundo
A SCOTUS nunca fixou gramas de maconha: Gonzales v. Raich (2005) deixou a política federal de pé. Os estados americanos legalizam por urna ou assembleia. O Bundesverfassungsgericht alemão já mandou o legislador regular cannabis medicinal. Não escreveu o grama.